Justiça suspende multa aplicada pela Prefeitura de SP contra motociclista de app e proíbe apreensões | Política

A Justiça de São Paulo decidiu, nesta sexta-feira (24), em favor de dois motociclistas de aplicativos que sofreram multas e tiveram as motos apreendidas em blitze feitas pela prefeitura da capital paulista. O transporte de passageiro por moto começou a ser oferecido há dez dias na cidade, mas prefeito da capital, Ricardo Nunes (MDB), afirma que o serviço é ilegal e trava um embate com as empresas 99 e Uber.

Até esta sexta-feira, 276 motos que realizavam o transporte de passageiros via aplicativo foram apreendidas e inúmeras multas aplicadas em blitze da prefeitura. Motociclistas têm recorrido à Justiça para anular os autos de infração e impedir que novos sejam aplicados.

Uma das decisões foi proferida pelo juiz Renato Maia, da 11ª Vara de Fazenda Pública. O juiz suspendeu o auto de infração aplicado ao motociclista e disse que o mesmo será feito se houver novas autuações. O motociclista havia sido multado em mais de R$ 7 mil e teve a moto apreendida.

“A atividade restritiva do município, ao impor a apreensão da motocicleta, além de multa em valor superior a R$ 7 mil a motorista de aplicativo, se mostra desproporcional e excessiva, uma vez que onera demasiadamente o impetrante [motociclista], que fica impossibilitado de exercer não apenas essa, mas várias outras atividades, profissionais e pessoais”, disse o juiz. A decisão foi concedida em caráter liminar.

Na outra decisão, emitida pela 10ª Vara de Fazenda Pública, o juiz Pablo Polaro de Camargo, além de suspender o auto de infração, determinou que seja aplicada multa de R$ 5 mil à Prefeitura de São Paulo a cada novo ato de apreensão ou multa contra o motociclista que moveu a ação.

Segundo o juiz, as sanções aplicadas com base do decreto nº 62.144, de 2023 – que proíbe o transporte na cidade – aparentam inconstitucionalidade. “O direito do impetrante à livre iniciativa ao impedi-lo de desenvolver trabalho remunerado de transporte individual de passageiros utilizando-se de sua motocicleta”, afirmou na decisão.

É com base nesse decreto que o prefeito Ricardo Nunes tem afirmado que o serviço de transporte de passageiros por moto cadastrada em aplicativo, o chamado “motoapp”, está proibido em São Paulo.

O texto não fala em proibição – apesar de, na prática, ter esse efeito. A norma “suspende, temporariamente, a utilização de motocicletas para transporte individual remunerado de passageiros por aplicativos”. Não há informações sobre prazo nem punições.

As empresas, por sua vez, veem respaldo em legislações federais. Existem duas leis – nº 12.587, de 2012, e nº 13.604, de 2018 – que se sobreporiam ao decreto municipal.

Alegam, além disso, que a proibição municipal viola decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros decidiram, em 2019, que a proibição ou restrição do transporte por aplicativo é inconstitucional porque viola os princípios da livre iniciativa e concorrência. Disseram, além disso, que os municípios, na competência de regulamentar e fiscalizar, não podem contrariar parâmetros fixados pelo legislador federal.

A Prefeitura de São Paulo afirmou, em nota, que “o transporte remunerado por moto via aplicativo é proibido por decreto municipal de 2023”. “Conforme as leis 15.676/2012 e 16.344/2016, qualquer atividade de transporte individual de passageiros remunerado sem autorização do Município é clandestina. As operações desencadeadas desde o último dia 15 ocorrem após anúncio da empresa 99 de prestação do serviço em claro descumprimento da legislação municipal e sem considerar os riscos à segurança”, afirmou a prefeitura, que classifica o serviço como “transporte clandestino de passageiros via aplicativo”.

Aplicativo Mototáxi 99. — Foto: Bruno Peres/Agência Brasil
Aplicativo Mototáxi 99. — Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

Fonte: Valor

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