A autorização para o transporte de pets (cães e gatos), de até 15 quilos, nos ônibus do transporte público de Curitiba, entra em votação em primeira discussão na Câmara de Vereadores de Curitiba nesta terça, 18. A lei permite e estabelece regras para o transporte de animais domésticos nos ônibus, estações-tubo e terminais da capital paranaense.
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O transporte de animais nos ônibus públicos de Curitiba atualmente é proibido. A exceção são os cães-guia, que são reconhecidos por lei como acompanhantes de pessoas cegas ou com baixa visão.
Como esta será a primeira discussão, se aprovado, o projeto voltar à ordem do dia de quarta-feira (19) para votação em segundo turno. O projeto foi apresentado pelo vereador Tico Kuzma (PSD).
A proposta pretende acrescentar dispositivos à lei municipal 12.597/2008, que regulamenta o sistema de transporte coletivo de Curitiba. O objetivo é incluir, como direitos do usuário da rede, o transporte de cão-guia, no caso de passageiro com baixa visão, deficiência visual ou cego, e o transporte de animais domésticos de até 15 quilos.
“A Rede de Proteção Animal me confirmou que muitos cidadãos reclamam da falta de acesso aos serviços [de adoção, de castração e cadastro], por não terem veículo próprio. O transporte coletivo possui caráter social e a medida irá beneficiar as pessoas de baixa renda que não possuem outra alternativa de mobilidade”, argumenta o parlamentar.
Transporte de pets deve ser feito nas caixas de transporte
Pelo texto, o transporte só poderá ser feito com os animais dentro de caixas de transporte. Além disso, fixa os horários em que os animais domésticos poderão ser levados nos ônibus.
Fica vetado o transporte, mesmo nas caixas, nos nos ônibus em horários de pico, de manhã e à noite. A exceção será para os que farão estiverem com procedimento cirúrgico marcado e devidamente comprovado.
O projeto define também que cada veículo transporte apenas dois animais domésticos por vez. Caso ocorra o descumprimento desta determinação, o passageiro dono do animal será obrigado a descer do ônibus na parada seguinte.
Raças agressivas estão vedadas
O texto proíbe o transporte de cães de raças tipificadas como violentas, conforme a lei municipal 9.493/1999. Outra restrição seria ao transporte de animais que “por sua espécie, ferocidade, peçonha ou condição de saúde, provoque desconforto, comprometa a segurança dos usuários do transporte coletivo ou de terceiros, e cuja posse seja proibida pela legislação ambiental”.
A matéria recebeu uma emenda modificativa da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) que promove ajustes técnicos na numeração dos artigos (034.00042.2022).
Caixa de transporte para pets
Ainda segundo o projeto de lei, para o transporte, o animal deve estar em caixa de transporte apropriada, resistente e adequada ao seu porte.
Ela deve garantir a segurança, a higiene e o conforto do animal e dos passageiros e esteja forrada com material absorvente, para evitar por completo o vazamento de dejetos.
Animais de micro porte, com até cinco quilos, podem ser transportados em bolsas, sacolas ou mochilas, desde que adequadas ao porte do animal.
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Fonte:Bem Paraná