A Vigilância Sanitária de Alimentos tem como principal atribuição a fiscalização de estabelecimentos que produzem, transportam, manipulam, fabricam e comercializam alimentos, com vistas a promover as boas práticas na produção e manipulação dos mesmos, possibilitando assim, minimizar ou eliminar os potenciais riscos a saúde da população.
Como objetivo principal, a Vigilância Sanitária de Alimentos deve identificar, avaliar e controlar os riscos químicos, físicos e biológicos, agudos e crônicos que possam ter origem nos alimentos, desde sua produção até o consumo, visando uma alimentação saudável e segura para a população.
É proibido distribuir, comercializar, utilizar, expor ao consumo, alimento com prazo de validade vencido, sem prazo de validade ou com a validade adulterada!
Todos os estabelecimentos que façam qualquer tipo de manipulação, comércio e/ou transporte de alimentos, deverão possuir licença sanitária vigente, expedida por Autoridade Sanitária, para poder entrar em atividade no Município.
Segue neste link um curso básico de Boas Práticas de Manipulação em Serviços de Alimentação, gratuito, disponibilizado pela ANVISA, para fins de capacitação e aperfeiçoamento.
Principais legislações de interesse:
- RDC nº 216/2004: Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação
- RDC nº 275/2002: Boas Práticas de Fabricação em estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos
- RDC nº 240/2018: Categorias de alimentos e embalagens isentos de registro sanitário
- Resolução SESA nº 748/2014: Rotulagem de produtos hortícolas
- Resolução SESA nº 469/2016: Boas práticas de fracionamento, armazenamento, embalagem e comercialização dos produtos derivados de origem animal.
Conteúdos não contemplados em normas municipais e estaduais devem ser consultados nos links abaixo: